terça-feira, 19 de abril de 2011

A Desobediência Civil - Henry David Thoreau

Desobediência civil é qualquer ato ou processo de desafio público a uma lei ou medida decretada pelas autoridades governamentais estabelecidas. É ação premeditada, entendida pelos seus protagonistas como ilegal ou de legalidade controversa. A desobediência como tal se assume e se mantém em vista de fins públicos precisos, através de meios cuidadosamente escolhidos e limitados.

A noção de desobediência civil pressupõe a transgressão de uma norma, mais caracteristicamente, uma norma legal. A desobediência pode ser ativa ou passiva, pode consistir em fazer o que é proibido ou em não fazer o que é exigido. Em oporem-se à lei quando injusta a lei. Ou se cuidam os senhores das leis desdenhosamente de exigi-las, mas desregrá-las e descumpri-las como se acima delas fossem eles as almas mais livres.

Essa atitude crítica propõe o filósofo americano Henry Thoreau, autor do livro Desobediência Civil, espécie de manual de anarquismo pacífico, breviário do cidadão contra a tirania dos poderes constituídos, que exerceu forte influência sobre o conceito de resistência pacífica desenvolvido por Gandhi. A obra serviu também de inspiração ao movimento hippie.

Thoreau questionava:

“Deve o cidadão desistir de sua consciência, mesmo por um instante ou em última instância, e se dobrar ao legislador? Por que então estará cada homem dotado de uma consciência?

Não é desejável cultivar o respeito às leis no mesmo nível do respeito aos direitos. A única obrigação que tenho direito de assumir é fazer a qualquer momento aquilo que julgo certo. Costuma-se dizer, e com toda a razão, que uma corporação não tem consciência; mas uma corporação de homens conscienciosos é uma corporação com consciência.

A lei nunca fez os homens sequer um pouco mais justos; e o respeito reverente pela lei tem levado até mesmo os bem-intencionados a agir cotidianamente como agentes da injustiça.

Um resultado comum e natural de um respeito indevido pela lei é a visão de uma coluna de soldados – coronel, capitão, cabos, combatentes e outros – marchando para a guerra numa ordem impecável, cruzando morros e vales, contra a sua vontade, e como sempre contra seu senso comum e sua consciência; por isso essa marcha é muito pesada e faz o coração bater forte. Eles sabem perfeitamente que estão envolvidos numa iniciativa maldita; eles têm tendências pacíficas. O que são eles, então? Chegarão a ser homens? Ou pequenos fortes e paióis móveis, a serviço de algum inescrupuloso detentor do poder?”

Dizia Thoreau, “se um homem marcha com um passo diferente de seus companheiros é porque ele ouve outro tambor”. E ainda: “para cada mil homens dedicados a cortar as folhas do mal, há apenas um atacando as raízes”.

Hoje tropecei em Thoreau na estante. Ao lado de um Original Self  de Thomas Moore,  a me lembrar de um certo riso cínico e cruel, mas também um outro riso, de confiança ingênua na vida a seguir entre o paradoxo e a originalidade. Que me desculpe Thomas Moore, mas esse riso me ocorre desbotado. Thoreau me viu primeiro.  Parece que o li ontem. E o ontem é hoje e todo dia. Acabou-se a era das grandes revoluções, sei, cabelo ao vento, gente jovem reunida, coração e mente desejosos de liberdade e paz, para mais e além de manifestações exultantes. Certo conforto material vai tingindo a conformidade dos horizontes das marchas, das massas e das manhãs. 

A revolução se resta e se ainda possível, pede indignar-se em oposição à prepotência e à injustiça deliberadas e instituídas por decreto pela força da mediocridade para sustentar os privilégios de poucos contra o sacrifício de tantos (e valeria o sacrifício se nobres ou sagrados fossem os fins). A revolução, se tanto, cobra mais que inteligência, vontade redobrada no esforço de dizer não a indagar-se um prumo ético, a indagar velhas e novas gerações, estruturas e poderes. Não se vá gritar às ruas nem pintar deus ou o diabo nos muros que isso degrada a paisagem. Quem derrubou muros agora contrata pedreiros. O resto se quiser e puder, que acorde a vizinhança, porque os ouvidos têm paredes. Caminhar e cantar deixaram de ser opção sob as artes da rebeldia que abonou outrora brados de justiça, liberdade e esperança.

Caminhar sem rumo e ao desnorteado jungir rebanhos tornou-se a arte da empulhação dos piores líderes, dos piores governos, por nossa culpa, nossa tão grande culpa. A república foi sindicalizada e as aparências não enganam mais. A empulhação é agora o grande trunfo, o grande negócio, a arma e a armadilha que sabota o rebanho e o degrada ao pior de sua espécie, no aprisco das pirotecnias dos maus governos ora a fabricarem consensos de ocasião para que à tripa-forra dos oportunismos colham os aproveitadores seus dividendos e não se lhes perturbem o sono. Nem se estorve a marcha admirável dos obedientes.

As ideologias peregrinas se juntaram à onda e à sina dos mariscos e o Universo continua com suas leis imutáveis. Ainda que um Egito ou uma Líbia se sublevem, uma Cuba subsista, um Brasil sufrague.

A revolução é soft.

Outro tambor

Modelo de Petição Inicial - Açõa de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA____ CÍVEL DA COMARCA DE ESTÂNCIA/SE 

                                  Maria Auxiliadora Falacce, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 00.0000-00 SSP/Se, residente e domiciliada em Estância/Se, à rua da Rosa, n° 121, bairro Centro, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, caput, da Lei Nacional n° 6.515, de 26 de Dezembro de 1977, propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
contra Romário Falacce, brasileiro, casado, Funcionário técnico-petroléo e gás, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 000.000 - SSP/Se, residente e domiciliado em Estância/Se, à rua da Rosa, n° 121, bairro Centro, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DOS FATOS   E FUNDAMENTOS:
01. A Separanda está casada, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, com o Separando, desde 15/05/2007, conforme fotocópia da certidão de casamento anexa a presente peça vestibular;
02. Da união não houve filhos;
03. Ocorre que, há mais ou menos 06 (seis) meses, desmotivadamente, o separando vem descumprindo com suas obrigações de cônjuge-varão, no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa, proteção, manutenção das demais despesas do lar e chegando em casa embriagado e deixando de ter relações conjugais com a esposa;
04. Durante todo o período acima descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da Separanda;
05. Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar conjugal, estando nestas ocasiões em bares da cidade acompanhado por prostitutas;
06.  A separanda na qualidade de desempregada ver-se atualmente obrigada a buscar o auxílio financeiro de parentes, bem como, de amigos e uma série de medidas humilhantes para garantir seu sustento, passando reais necessidades de mantença; 
08. Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.900,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, uma vez que o mesmo é funcionário da empresa PETROBRÁS, possuindo plenas condições de prover a manutenção do lar conjugal;
09. Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do desrespeito do separando com sua cônjuge do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão à busca ao Poder Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas conseqüentes providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da separanda.
II - DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:
 01. O casal possui, os seguintes bens imóveis e móveis:
a) 01 (uma) casa localizado na rua da Rosa, n° 121, bairro Centro, contendo a área privativa de 100 m2 (cem metros quadrados), bem como, a área comum de 30 m2 (trinta metros quadrados), perfazendo uma área global real de 130 m2 (cento quadrados);
b) Guarnecem a referida casa  os seguintes bens móveis:


c) 01 (um) automóvel, marca CORSA/SEDAM 2003;
02. A separanda pretende partilhar todos os bens na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge, com exceção dos bens móveis necessários à sua manutenção e conforto.
03. Pretende a separanda, enquanto não for realizada a alienação da casa, que as despesas relativas à IPTU e demais despesas, sejam de responsabilidade do separando.
III - DOS ALIMENTOS:
01. A separanda necessita para o sustento próprio, para o pagamento das despesas de telefone, faxineira e  demais despesas de manutenção, uma pensão alimentícia equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do separando;
02. Uma vez que o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) líquidos/mês, como funcionário técnico-administrativo, possuindo plenas condições de prover o sustento da Separanda, sobrar-lhe-ão ainda, aproximadamente R$  (dois mil e seiscentos reais) para o sustento dele sozinho;
03. Excelência, a SEPARANDA necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não só em virtude dos motivos explicitados, como também para o pagamento de parte dos honorários advocatícios de seu patrono, assim sendo é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.
VI - DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, e conseqüentemente, seja oficiada a entidade empregadora do separando, ou seja, ao PETROBRÁS, situada nesta cidade, à Avenida LEWONEO COELHO, fone: 3000-0000, para que o seu Departamento Pessoal passe a descontar em folha de pagamento a importância equivalente a 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos mensais, a título de pensão alimentícia em favor da separanda, depositando a importância na Conta n° 8329-2 , Agência 7827-1 , do Banco do Brasil, em nome da titular;
b) LIMINARMENTE, a imediata decretação da separação de corpos, nos termos do art. 7° , caput e § 1° , da Lei n° 6.515/77, e 223, do Código Civil Brasileiro, como forma de garantir a tranqüilidade e segurança da família;
c) no MÉRITO, a procedência do pedido principal, para que seja decretada a separação judicial, a partilha dos bens do casal e a fixação dos alimentos definitivos, condenando-se o separando no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 20, do Código de Processo Civil;
d) a citação do separando, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil;
f) a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova documental inclusa e apresentação de demais documentos que forem ordenados, prova pericial, o depoimento pessoal do separando e testemunhal adiante arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;
g) ao final, seja expedido o competente formal de partilha dos bens, bem como, a expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca de ESTANCIA/ Se, bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de ESTANCIA/ Se
Dá à presente causa, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Estância, 10 de Abril de 2011

Modelo de Relatório Estágio I

1.      Introdução
O presente relatório versa sobre visita de estágio curricular, realizado no dia 16 de março do ano em curso, das 09h às 10h e 30min na sede do Conselho Tutelar I Juiz Osório de Araújo Ramos, situado à Praça Laura Modesto Rocha, 100 Bairro Santa Cruz, CEP: 49200-000 Estância/SE – Telefone (79) 3522-1359.
2.      Da estrutura física
 O prédio é amplo e arejado, possuindo boas condições para a realização das atividades a que se destina.
3.      Dos recursos humanos
O quadro funcional é composto por 08 conselheiros tutelares regulamente eleitos, 04 servidores municipais cedidos para desenvolverem atividade de recepção, limpeza vigilância.
4.      Dos conselheiros
Muito embora eleitos democraticamente, é notória a necessidade de qualificação para o desempenho da função, precipuamente no que tange conhecimento jurídico.
5.      Das parcerias
O Conselho Tutelar I trabalha em parceria com o Conselho Tutelar II, Secretária de Ação Social, Prefeitura Municipal, Ministério Público, Delegacia Especializada, Defensoria Pública e Fórum.
6.      Dos recursos materiais
Conta a sede com 03 (três) micros computadores, 02 (duas) impressoras, 05 (cinco) birôs, 01 (um) sofá, 12 (doze) cadeiras, 01 (uma) mesa c/ 06 (seis) cadeiras), 01 (uma) viatura.

7.      Da demanda
Crianças e adolescentes vitimas em sua maioria de abuso sexual, maus tratos, abandono intelectual.
8.      Das atividades desenvolvidas
Recebimento e apuração em loco das denuncias; Colhimento a criança e adolescente; Registro das denuncias em cadastro nacional; Encaminhamento das cotas Ministério Público e/ou para Delegacia Especializada de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Estância/SE; Participação em audiência no Fórum, MP e Delegacia.
9.      Dos índices de ocorrência
Tomando por base os últimos meses de 2010, quais seja outubro, novembro e dezembro foram constatados uma média de 41 (quarenta e uma) ocorrência registrada e encaminhada para os órgãos competentes, conforme constata em relatório de atividades do conselho tutelar em anexo
10.  Conclusão
 O estágio no Conselho Tutelar I foi bastante satisfatório, possibilitou conhecimento das atividades realizadas, bem como das parcerias estabelecida para concretização deste, culminando no vislumbrar de campo para atuação da atividade jurisdicional, da advocacia à magistratura, além de fornecer elementos para um possível tema monográfico.  

È o relatório