EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA____ CÍVEL DA COMARCA DE ESTÂNCIA/SE
Maria Auxiliadora Falacce, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 00.0000-00 SSP/Se, residente e domiciliada em Estância/Se, à rua da Rosa, n° 121, bairro Centro, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, caput, da Lei Nacional n° 6.515, de 26 de Dezembro de 1977, propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
contra Romário Falacce, brasileiro, casado, Funcionário técnico-petroléo e gás, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 000.000 - SSP/Se, residente e domiciliado em Estância/Se, à rua da Rosa, n° 121, bairro Centro, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
01. A Separanda está casada, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, com o Separando, desde 15/05/2007, conforme fotocópia da certidão de casamento anexa a presente peça vestibular;
02. Da união não houve filhos;
03. Ocorre que, há mais ou menos 06 (seis) meses, desmotivadamente, o separando vem descumprindo com suas obrigações de cônjuge-varão, no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa, proteção, manutenção das demais despesas do lar e chegando em casa embriagado e deixando de ter relações conjugais com a esposa;
04. Durante todo o período acima descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da Separanda;
05. Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar conjugal, estando nestas ocasiões em bares da cidade acompanhado por prostitutas;
06. A separanda na qualidade de desempregada ver-se atualmente obrigada a buscar o auxílio financeiro de parentes, bem como, de amigos e uma série de medidas humilhantes para garantir seu sustento, passando reais necessidades de mantença;
08. Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.900,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, uma vez que o mesmo é funcionário da empresa PETROBRÁS, possuindo plenas condições de prover a manutenção do lar conjugal;
09. Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do desrespeito do separando com sua cônjuge do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão à busca ao Poder Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas conseqüentes providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da separanda.
II - DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:
01. O casal possui, os seguintes bens imóveis e móveis:
a) 01 (uma) casa localizado na rua da Rosa, n° 121, bairro Centro, contendo a área privativa de 100 m2 (cem metros quadrados), bem como, a área comum de 30 m2 (trinta metros quadrados), perfazendo uma área global real de 130 m2 (cento quadrados);
b) Guarnecem a referida casa os seguintes bens móveis:
c) 01 (um) automóvel, marca CORSA/SEDAM 2003;
02. A separanda pretende partilhar todos os bens na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge, com exceção dos bens móveis necessários à sua manutenção e conforto.
03. Pretende a separanda, enquanto não for realizada a alienação da casa, que as despesas relativas à IPTU e demais despesas, sejam de responsabilidade do separando.
III - DOS ALIMENTOS:
01. A separanda necessita para o sustento próprio, para o pagamento das despesas de telefone, faxineira e demais despesas de manutenção, uma pensão alimentícia equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do separando;
02. Uma vez que o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) líquidos/mês, como funcionário técnico-administrativo, possuindo plenas condições de prover o sustento da Separanda, sobrar-lhe-ão ainda, aproximadamente R$ (dois mil e seiscentos reais) para o sustento dele sozinho;
03. Excelência, a SEPARANDA necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não só em virtude dos motivos explicitados, como também para o pagamento de parte dos honorários advocatícios de seu patrono, assim sendo é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.
VI - DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, e conseqüentemente, seja oficiada a entidade empregadora do separando, ou seja, ao PETROBRÁS, situada nesta cidade, à Avenida LEWONEO COELHO, fone: 3000-0000, para que o seu Departamento Pessoal passe a descontar em folha de pagamento a importância equivalente a 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos mensais, a título de pensão alimentícia em favor da separanda, depositando a importância na Conta n° 8329-2 , Agência 7827-1 , do Banco do Brasil, em nome da titular;
b) LIMINARMENTE, a imediata decretação da separação de corpos, nos termos do art. 7° , caput e § 1° , da Lei n° 6.515/77, e 223, do Código Civil Brasileiro, como forma de garantir a tranqüilidade e segurança da família;
c) no MÉRITO, a procedência do pedido principal, para que seja decretada a separação judicial, a partilha dos bens do casal e a fixação dos alimentos definitivos, condenando-se o separando no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 20, do Código de Processo Civil;
d) a citação do separando, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil;
f) a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova documental inclusa e apresentação de demais documentos que forem ordenados, prova pericial, o depoimento pessoal do separando e testemunhal adiante arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;
g) ao final, seja expedido o competente formal de partilha dos bens, bem como, a expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca de ESTANCIA/ Se, bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de ESTANCIA/ Se
Dá à presente causa, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Estância, 10 de Abril de 2011
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