terça-feira, 19 de abril de 2011

QUESTIONÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

QUESTIONÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

1) O que significa o poder de tributar? Por que cabe apenas ao Estado o poder de tributar?

R: O Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-contribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas. É um direito obrigacional, pois vincula o Estado ao contribuinte, em uma relação de índole obrigacional.
 Tudo se dá no exercício da soberania estatal, sendo que o Estado está munido do poder de exigir dos governados uma participação nos encargos públicos.

2) Como se dá as relações do Direito Tributário com o Direito Administrativo e o Direito Constitucional? Comente e explique.

R: O Direito Constitucional é a base do ordenamento jurídico, xxxxxxxxxxx até o fundamento de validade do tributo. Difere, pois, a Constitucional, os xxxxxxxxxxxx básicos do sistema tributário.
 Quanto ao Direito Administrativo, este é regente da atuação dos órgãos que compõem a Administração Pública, os mesmos que atuam na arrecadação e fiscalização dos tributos.

3) O que significa sanção de fato ilícito vinculado à cobrança de tributar? Explique a questão.

R: Infração fiscal é sinônimo de ilícito tributário, que significa ato contrário à lei relacionado com a obrigação tributária principal ou acessória.
 A sanção de fato ilícito tributário quando constatado simples erro, por exemplo da alíquota, é punida mediante imposição de multa, que é uma sanção de natureza administrativa fiscal.
 Existem infrações tributárias que incidem em normas de natureza penal provocando a extinção simultânea do órgão administrativo fiscal e do órgão judiciário.

4) A cobrança de tributos deve obedecer os atos administrativos vinculados? Como se encontrar os princípios fundamentais da tributação?

R: Sim, já que o poder de tributar limita-se por regramento que vem refrear o exercício arbitrário da tributação, amoldando de acordo com a carga valorativa ínsita ao texto constitucional. De modo reflexo, a CF define o modus operandi do exercício desse poder, que deverá se dar de forma justa e equilibrada, sem provocar danos à liberdade e à propriedade dos contribuintes.

5) Faça uma comparação entre tributo, impostos, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

R: O fato gerador do imposto não se liga a atividade estatal específico relativa ao contribuinte, os impostos se distinguem entre si, através dos respectivos fatos geradores, já no que diz respeito aos tributos este é uma atividade administrativa vinculada em lei. No empréstimo compulsório, este deve ser obedecido com caráter de vigência à utilização será vinculada as despesas que fundamenta a sua instituição, só poderá ser usado para a prática do que foi criado, e a contribuição social está vinculado a uma ativação indireta do poder público.
6) O que se entende por contribuição de custeio de serviço de iluminação pública? Comente ou faça uma crítica.

R: A EC 39/2002 acrescentou ao já complexo quadro de contribuições mais uma figura, qual seja, a da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, adicionada à competência dos municípios e DF.
 Iluminação pública não é serviço a que pudesse ser atrelado a figura de taxa, dado que não é divisível caberia portanto, no campo dos serviços gerais e indivisíveis, financiáveis pela receita de impostos, a exemplo de outras tantas atividades desempenhadas pelo Poder Pública no interesse da comunidade. A emenda criou mais um exemplar com o nome de contribuição, pela finalidade a cujo atendimento se destinam.

7) Qual a finalidade da CPMF? E qual o objetivo?

R: O Governo Federal utilizou-se do argumento de que a seguridade social, especialmente a área da saúde pública, estava carente de recursos, para obter o apoio na criação e aprovação da CPMF.
 Objetivava tal contribuição incrementar a saúde pública, sensibilizando os contribuintes a não recusar o pagamento para esse seguimento do Estado.

8) Qual é pressuposto do Fato Gerador? Fale das fontes formais e constitucionais do Fato Gerador.

R: É fato pressuposto do fato gerador a existência da situação definida em lei como necessária à sua ocorrência.

9) O que se entende por vigência da legislação tributária?

R: O art. 101 do CTN estabelece que a vigência da legislação tributária reja-se pelas disposições aplicáveis às normas jurídicas em geral, com as ressalvas formuladas pelo próprio código.
 Não estabeleceu o Código uma regra especial aplicável na falta de previsão da data para início da vigência. Assim, vale dizer que a solução encontrada no Direito comum e a LICC, tendo-se, portanto, que o início da vigência se dará 45 dias depois da publicação oficial do convênio.

10) Com base no art. 111 do CTN fale da interpretação e da exclusão do Crédito Tributário.

R: O art. 111 do CTN exige que a interpretação seja literal. Como também a exclusão essa se dá por isenção ou por anistia.

11) O Direito Tributário pode se utilizar do Direito Civil para definir seu conteúdo?

R: O Direito Civil serve como matéria-prima para a lei fiscal, vez que os contratos, as relações de família, as questões sucessórias e a propriedade habitam a província tributária com foros de cidadania.

12) Como interpretar o “Princípio in dúbio contra o xxxxxxxxx”. Com base no art. 112 do CTN fale da imputabilidade ou previsibilidade aplicável ou sua graduação.

R:

13) O que se entende por atribuição de competência tributária? Fale quem está obrigado a observância dessas normas? Com base no CTN responda a questão.

R:

14) Quais as modalidades da obrigação tributária? Fale ainda da penalidade do não cumprimento da obrigação.

R: As modalidades da obrigação tributação são: a) Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público ou privado competente para exigir tributos; b) Sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica obrigada por lei ao cumprimento da prestação tributária, denominada contribuinte ou responsável; c) Causa, a lei, em razão do Princípio da Legalidade Tributária, pelo que a vontade jurídica dos indivíduos é inapta para criá-la; d) Objeto, o cumprimento de uma prestação positiva ou negativa determinada por lei.
 No Estado brasileiro a não obediência do contribuinte a essa responsabilidade pode gerar sanção grave, que incluem o confisco de seus bens e até prisão, em complemento com o art. 106, §3º, CTN.

15) Com base no arts. 119 e 120 do CTN fale da vigência tributária e também o fato gerador da obrigação.

R: A relação tributária pressupõe a existência de 2 sujeitos: o suj. ativo e o suj. passivo.
 O suj. ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento. Em nosso sistema constitucional. A União, os Estados; o Distrito Federal e os Municípios são titulares de competência impositiva. O fato gerador da obrigação outorga de competência tributária envolve o poder de instituir o tributo, por lei, fiscalizar e arrecadar, porém a fiscalização e a arrecadação comportam delegação.

16) Quanto ao Princípio da autonomia tributária, esta depende da capacidade civil? Com base no art. 124 do CTN comente a questão.

R: Não, a capacidade de tributar não admite o benefício de ordem, assim sendo mesmo o absolutamente incapaz tem o dever de pagar tributo.

17) Fale da responsabilidade das infrações tributárias. E quem se responsabiliza por essas infrações? Com base nos arts. 136 e 137 do CTN comente a questão.

R: Quem se responsabiliza segundo o art. 136 é o agente ou responsável pela infração pela infração tributária. Isto independe de dolo ou conduta culposa. Contudo o art. 137 do CTN, ressalva exceções a esta regra. Aduzindo que as infrações que constituem crimes ou contravenções cujo elemento doloso é fundamental a sua caracterização a responsabilidade é pessoal do agente.

18) No Direito Tributário, em regra, a responsabilidade por infração é objetiva, ou independe da ação do agente? Quem pode ser responsabilizado pelo ilícito fiscal?

R: O contribuinte, veja, pagamento a menor do ISS – implica na lavratura de auto de infração em que se exige a diferença do valo – (sanção de natureza administrativa fiscal). Há, contudo outras infrações que configuram ilícito de natureza Penal. Ex.: Contribuinte do imposto de renda – sobre a renda -  Profissional liberal que falsifica recibos e fornece aos clientes com intuito de obter diminuição do imposto devido.

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